02.09.2022
04h30

Um decreto publicado na última terça-feira (30) pelo governo do Estado excluiu da substituição tributária (ST) as operações envolvendo quatro grupos de mercadorias: lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação; água mineral; produtos alimentícios e materiais de limpeza. A medida passa a valer a partir de outubro. A ação faz parte de um movimento realizado pela Receita Estadual nos últimos anos de excluir a substituição tributária de diversas operações. Em julho, passou a valer a decisão do órgão que eliminou da ST outros oito grupos de produtos: pneumáticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico, ferramentas, artigos de papelaria, materiais elétricos e máquinas e aparelhos mecânicos. Em 2019, o setor de vinhos já havia sido retirado da lista envolvendo a sistemática. “Esse processo ocorre porque houve diversas mudanças e decisões judiciais que tornaram essa sistemática mais complexa para o Fisco e também para o contribuinte, embora ainda estejam preservados benefícios para diferentes segmentos”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. A substituição tributária é um regime que concentra a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Comunicação e Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS) em apenas uma etapa do processo produtivo, geralmente na fase inicial de fabricação/operação de uma mercadoria ou serviço. A sistemática foi criada com o objetivo de facilitar a fiscalização dos tributos, especialmente em setores que tinham indústria concentrada e varejo pulverizado. Porém, em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou tese que possibilita restituir ao contribuinte a diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida, o que motivou ações judiciais nos estados e criou uma série de dificuldades operacionais para o Fisco e para os contribuintes. A partir de 1° de outubro, além da água mineral, diversas bebidas estarão fora da substituição tributária por meio do grupo de produtos alimentícios, como sucos de frutas, água de coco, bebidas prontas à base de mate ou chá, bebidas prontas à base de café, bebidas lácteas, entre outras. Refrigerantes, energéticos e cervejas, por sua vez, permanecem na sistemática. As carnes de gado bovino, ovino, bufalino, suíno e aves, bem como os demais produtos comestíveis resultantes do abate, também seguem no regime de substituição tributária. Conforme a Receita Estadual, as retiradas ocorrem com base em estudos econômicos e atendem demanda de setores econômicos, o que fez com que, até o momento, 12 grupos de mercadorias fossem eliminados. Segundo o órgão, a decisão considera a evolução nos sistemas de controles fiscais nos últimos anos e as vantagens decorrentes da simplificação da forma de apuração ao retirar as atuais complexidades inerentes à exigência do imposto por ST. Outros grupos de operações com mercadorias também estão em fase de estudo pela administração tributária, conforme o Estado. Setores gaúchos defendem o fim da substituição tributária para todos os produtos A Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) é uma das entidades que têm defendido junto ao governo do Estado que novos produtos sejam excluídos do sistema, como os itens de autopeças e os medicamentos. “O instituto da substituição tributária foi muito útil, por muitos anos – especialmente em uma época menos tecnológica – na diminuição da informalidade e do aumento da arrecadação do Estado. Os tempos, entretanto, são outros e a capacidade de controle da administração tributária evoluiu consideravelmente”, justifica o presidente do Sistema Fecomércio-RS/Sesc/Senac, Luiz Carlos Bohn. Na mesma linha, a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs) defende a eliminação da substituição tributárias para todos os produtos, com exceção para aqueles setores que manifestem interesse em permanecer no regime. De acordo com o coordenador do Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis (Contec) da FIERGS, Thômaz Nunnenkamp, o principal motivo para essa defesa é o impacto negativo que o sistema acaba gerando no fluxo de caixa e no capital de giro das indústrias do Estado. “A substituição tributária recolhida representa, muitas vezes, até 15% do valor da nota fiscal. É um valor considerável que é adiantado ao Estado e que só será recebido pelas indústrias posteriormente, com o risco ainda de inadimplência nas operações subsequentes”, aponta. Permanecem no regime de Substituição Tributaria: Bebidas frias Autopeças Bebidas quentes Carnes Cigarros Cimento Combustíveis e lubrificantes Energia elétrica Lâminas de barbear Materiais de construção Perfumaria Higiene e cosméticos Pneumáticos Produtos farmacêuticos Rações para animais domésticos Sorvetes Tintas e vernizes Veículos automotores novos Veículos de duas e três rodas Foram Excluídos do Regime de Substituição Tributária: Vinhos Pneumáticos de bicicletas Aparelhos celulares Produtos eletrônicos Artefatos de uso doméstico Ferramentas Artigos de papelaria Materiais elétricos e máquinas Aparelhos mecânicos Lâmpadas elétricas Diodos e aparelhos de iluminação Água mineral Produtos alimentícios Materiais de Limpeza Fonte: Jornal do Commercio

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