20.10.2023
03h52

O FGTS Digital é a plataforma que gerencia a arrecadação do FGTS, em substituição à SEFIP. A nova plataforma entra em funcionamento em março de 2024, e a partir desta data, todos os empregadores obrigados a recolher FGTS deverão utilizar o FGTS Digital. Principais mudanças: - A identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. - O prazo para pagamento deve mudar para até o 20º dia. - O pagamento do GFD (Guia do FGTS Digital) é feita exclusivamente pelo PIX. - Nos casos de desligamento não será necessário gerar a chave para saque do FGTS. - O não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.

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20.10.2023

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