18.10.2019
04h32

A Medida Provisória 899/2019, publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União, regulamenta a transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional. Com isso, o governo espera estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União. Segundo o Ministério da Economia, a transação tributária representa alternativa à concessão de parcelamentos especiais por meio de programas de refinanciamento de dívidas (os Refis), “que terminam por impactar negativamente a arrecadação e por conceder benefícios a contribuintes com alta capacidade contributiva”. A MP 899 prioriza a busca de soluções negociadas entre as partes. “A relação da União com o contribuinte não pode ser de desconfiança”, afirmou o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior. “Tem que ser de diálogo construtivo, em favor do interesse público e do bem público”, defendeu. Conforme a medida provisória, a partir de agora a concessão de benefícios fiscais deverá atender ao interesse público e poderá ocorrer apenas em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, observadas as demais condições e limites previstos em lei. Principais pontos A MP 899 prevê a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. No primeiro caso, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem R$ 1,4 trilhão. O segundo envolve R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em relação à dívida ativa, o texto prevê a cobrança do principal acompanhada de descontos de até 50% da soma de parcelas acessórias (juros, multas e encargos) ou de até 70% no caso de pessoas físicas e micros ou pequenas empresas. Estão previstos parcelamento (até 84 ou 100 meses) e carência para início do pagamento. O acordo não afetará multas criminais ou multas decorrentes de fraudes fiscais. No caso de contenciosos tributários, serão beneficiados aqueles cujas dívidas ainda estão em fase de discussão. A aplicação da transação tributária dependerá de concessões recíprocas entre as partes e poderá haver parcelamentos (até 84 meses) e descontos. O acordo não poderá contrariar decisão judicial definitiva. Tramitação A MP 899 entra em vigor imediatamente, mas depende de confirmação do Congresso Nacional. Inicialmente, a medida provisória será examinada por uma comissão mista de deputados e senadores, fase em que serão apresentadas emendas e realizadas audiências públicas. O texto aprovado por essa comissão mista será votado posteriormente pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Da Agência Câmara Notícias Fonte: Agência Senado

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18.10.2019

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