13.01.2020
02h42

Programado para abril deste ano, o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o alcance da decisão que retirou o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS/Cofins já movimenta um mercado bilionário de créditos tributários. Apesar de o STF ainda não ter analisado o recurso da União que tenta invalidar todos esses créditos, contribuintes têm obtido em instâncias inferiores decisões favoráveis e transitadas em julgado. A partir dessas decisões, alguns contribuintes já começaram a utilizar os créditos para reduzir o pagamento de tributos por meio de compensação. Há ainda empresas que buscam transformar esses valores em precatórios federais, títulos considerados como “dinheiro na mão” e que podem ser vendidos a terceiros. Mesmo quem ainda não possui o precatório – e, portanto, não tem certeza de que receberá o dinheiro – já recebe oferta de fundos e instituições financeiras, que assumem o risco diante da expectativa de lucros de mais de 50%. Em março de 2017, o STF decidiu que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins, em um caso que teve efeito de repercussão geral, ou seja, vale para todas as instâncias do Judiciário. No mesmo ano, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) recorreu ao Supremo para pedir a chamada “modulação” da decisão. Os principais pedidos são para que o entendimento não seja aplicado retroativamente e para que o cálculo do ICMS a ser retirado seja o efetivamente pago, e não o destacado na nota fiscal, o que também ajudaria a reduzir o valor da perda para o governo. Em 2014, o governo estimou impacto acumulado de R$ 250 bilhões, em valores atualizados pela Selic a partir de 2003. Nova estimativa, divulgada em 2019, aponta perda anual de R$ 45,8 bilhões (18 meses de orçamento do Bolsa Família). O valor total dependerá do alcance definido pelo STF. Até hoje, o recurso da União não foi analisado. O tema chegou a entrar na pauta do STF em dezembro do ano passado, mas o julgamento foi adiado. Agora, está previsto para 1º de abril, de acordo com a pauta de julgamentos do primeiro semestre de 2020 divulgada pelo Supremo. Fonte: O Sul.

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13.01.2020

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