05.04.2022
03h22

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 05 de abril de 2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.077, de 4 de abril de 2022 que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2022, ano calendário 2021, do dia 29 de abril para o dia 31 de maio de 2022. Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda. Em razão do adiamento, a pessoa física que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas. Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal. Também foram prorrogados para 31 de maio de 2022 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações. Para quem já entregou a declaração e apurou imposto à pagar (via débito em conta ou por meio de DARF), o débito/vencimento do imposto é o dia 31/05/2022.

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05.04.2022

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