Programa, que previa redução de multas e juros incidentes sobre dívidas tributárias, teve a adesão de mais de 740 mil contribuintes e estima-se uma arrecadação de R$ 63 bilhões Contribuintes que parcelaram débitos estão sendo obrigados a pagar tributos sobre multa e juros perdoados no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), lançada em 2017 pelo governo. Na justiça, a União tem vencido a disputa com o argumento de que esses valores representam acréscimo patrimonial ao contribuinte. Há processos julgados pelos TRFs da 1ª e das 3ª regiões (Brasília e São Paulo). Nesses casos, a Receita Federal cobra Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, além de Pis e Cofins sobre o montante relativo ao perdão. Quando o parcelamento federal foi instituído chegou-se a prever na norma que esses valores não seriam tributados, mas esse trecho do texto não foi mantido. O PERT teve adesão aproximada de 740 mil contribuintes e estima-se uma arrecadação de R$ 63 bilhões. Fonte: Valor Econômico
notícias relacionadas
-
28.03.202402h54
Prezado cliente! A partir da competência 03/2024 será publicado um novo modelo de guia do FGTS, a GFD – Guia do FGTS Digital gerada pelo...
-
26.03.202407h11
Na última sexta-feira (22/03) ocorreu o evento de certificação do PQCRS, que contou com a participação de 49 empresas de contabilidade do Rio...
-
21.03.202402h41
Provver e Excell, ambas com mais de 20 anos de história, vão formar um dos cinco maiores escritórios da Serra e ampliar atendimento. Dois nomes...