28.10.2021
11h28

Programa, que previa redução de multas e juros incidentes sobre dívidas tributárias, teve a adesão de mais de 740 mil contribuintes e estima-se uma arrecadação de R$ 63 bilhões Contribuintes que parcelaram débitos estão sendo obrigados a pagar tributos sobre multa e juros perdoados no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), lançada em 2017 pelo governo. Na justiça, a União tem vencido a disputa com o argumento de que esses valores representam acréscimo patrimonial ao contribuinte. Há processos julgados pelos TRFs da 1ª e das 3ª regiões (Brasília e São Paulo). Nesses casos, a Receita Federal cobra Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, além de Pis e Cofins sobre o montante relativo ao perdão. Quando o parcelamento federal foi instituído chegou-se a prever na norma que esses valores não seriam tributados, mas esse trecho do texto não foi mantido. O PERT teve adesão aproximada de 740 mil contribuintes e estima-se uma arrecadação de R$ 63 bilhões. Fonte: Valor Econômico

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28.10.2021

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