Não, carnaval não é feriado oficial no Brasil. Se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia será normal e o não comparecimento ao trabalho, acarretará prejuízos salariais ao empregado. Estados e municípios podem decretar feriado nos dias de Carnaval ou em outras datas que coincidem com os pontos facultativos nacionais. É o caso do Rio de Janeiro, que decreta feriado estadual na terça-feira de Carnaval. É considerado ponto facultativo aos servidores públicos. No caso das empresas privadas, não é obrigatório por lei conceder essa folga. Para os funcionários de empresas privadas, vale o acordo entre empregador e empregado. Se a empresa determina que haverá expediente nesses dias e o colaborador faltar ou chegar atrasado, ele pode sofrer descontos na folha de pagamento, como perda do DSR ou até mesmo advertência. Vale ressaltar que, se o empregador dispensa por vontade própria os colaboradores nesta data, ele não pode descontar esse dia nem mesmo exigir a compensação de horas posteriormente. Para não criar confusão, é recomendável que as dispensas sejam acordadas com antecedência.
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