O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá no dia 1º/04/2023. Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb. Instrução Normativa da RFB, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecerá o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb. Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/prorrogada-a-entrada-em-producao-dos-eventos-de-processo-trabalhista-1
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