Devem informar os dados dessas decisões todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais. As informações que devem constar nos novos eventos são aquelas relativas aos: a) Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante; b) Acordos judiciais homologados a partir dessa mesma data; c) Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir do marco temporal, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; d) Acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também do marco temporal em diante. Prazo de envio do evento ao eSocial: é até o dia 15 do mês subsequente. #processotrabalhista #esocial #contabilidade #provvercontroladoria #empresas
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