O FGTS Digital é a plataforma que gerencia a arrecadação do FGTS, em substituição à SEFIP. A nova plataforma entra em funcionamento em março de 2024, e a partir desta data, todos os empregadores obrigados a recolher FGTS deverão utilizar o FGTS Digital. Principais mudanças: - A identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. - O prazo para pagamento deve mudar para até o 20º dia. - O pagamento do GFD (Guia do FGTS Digital) é feita exclusivamente pelo PIX. - Nos casos de desligamento não será necessário gerar a chave para saque do FGTS. - O não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
notícias relacionadas
-
28.04.202408h24
O DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista, é o sistema que permite a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, nos...
-
28.03.202402h54
Prezado cliente! A partir da competência 03/2024 será publicado um novo modelo de guia do FGTS, a GFD – Guia do FGTS Digital gerada pelo...
-
26.03.202407h11
Na última sexta-feira (22/03) ocorreu o evento de certificação do PQCRS, que contou com a participação de 49 empresas de contabilidade do Rio...