Prezado cliente! A partir da competência 03/2024 será publicado um novo modelo de guia do FGTS, a GFD – Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital. A data de vencimento do recolhimento da Guia do FGTS Digital, a partir da competência 03/2024, será até o dia 20 de cada mês. Com a plataforma digital, a arrecadação do FGTS é feita exclusivamente pelo PIX, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central. Isso significa que a guia deixa de ter código de barra e passa a contar com QR Code e código do tipo Pix Copia e Cola. Empregadores precisam verificar no seu banco se limite máximo de pagamento compreende o valor das guias geradas. No dia do vencimento da guia, o empregador terá uma pequena restrição, podendo efetuar o pagamento até as 22h59 (horário de Brasília). Nos dias que antecedem o vencimento, não há limitação de horário para pagamento. A partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
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