08.10.2024
02h55

O Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 07 de outubro de 2024, a Portaria MF n° 1.593, que regulamenta a concessão de subvenção econômica para financiamentos de crédito rural. A medida visa apoiar agricultores familiares e médios produtores rurais do Rio Grande do Sul afetados por eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio de 2024. A Portaria, que detalha o artigo 17 da Lei n° 14.981, de setembro de 2024, estabelece as condições para a concessão de descontos em financiamentos contratados no âmbito dos programas Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural). Esses programas são voltados para a recuperação de atividades produtivas prejudicadas pelas intempéries, em especial a reposição de bens, recuperação de solos e áreas de preservação. Quem Pode Ser Beneficiado? Agricultores familiares enquadrados no Pronaf e médios produtores rurais no Pronamp, que sofreram perdas materiais de pelo menos 30% da sua estrutura produtiva, poderão acessar o benefício. Para obter o desconto, o produtor deve ter contratado financiamentos entre maio e dezembro de 2024, destinados à recuperação da produção em áreas reconhecidas como calamidade pública ou situação de emergência no estado do Rio Grande do Sul, conforme o Decreto Legislativo n° 36. Descontos de Até 30% em Operações de Crédito Os produtores terão direito a um desconto de até 30% sobre o valor financiado nas operações de crédito rural. Para agricultores familiares do Pronaf, o desconto pode chegar a R$ 25.000,00 por unidade produtiva em áreas de calamidade pública, e até R$ 20.000,00 em áreas de emergência. Já para os médios produtores do Pronamp, o desconto será de até 25%, limitado a R$ 50.000,00 em áreas de calamidade e R$ 40.000,00 em áreas de emergência. O desconto será aplicado no momento da contratação do crédito, e o saldo restante seguirá as condições de juros e prazos estabelecidos pelo Plano Safra 2023/2024. O custo total dos descontos será custeado pelo Tesouro Nacional, com um limite de R$ 600 milhões para o Pronaf e R$ 400 milhões para o Pronamp. Critérios de Concessão e Responsabilidades Os beneficiários devem comprovar que as perdas foram causadas pelos eventos climáticos de abril e maio de 2024, apresentando laudos técnicos que atestem os danos de, no mínimo, 30% da sua capacidade produtiva. A Portaria também prevê a obrigatoriedade de que os mutuários forneçam informações verídicas às instituições financeiras. Em caso de declaração falsa, o produtor estará sujeito a devolver os valores e pode ser denunciado ao Ministério Público por crime de falsidade ideológica. Transparência e Fiscalização As instituições financeiras que concederem o benefício deverão enviar uma lista dos beneficiários ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, garantindo a transparência do processo. Além disso, uma regulamentação específica será publicada para orientar o ressarcimento às instituições financeiras pelos descontos concedidos. Essa iniciativa visa ajudar a recuperação do setor agrícola no Rio Grande do Sul, garantindo que os produtores afetados possam retomar suas atividades e mitigar os prejuízos causados pelos eventos climáticos extremos. Para maior esclarecimento sobre esta portaria, deve manter contato com a instituição financeira de sua confiança.

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