17.07.2020
08h42

Governador apresentou o conjunto de medidas nesta quinta-feira (16/7) por videoconferência Com o objetivo de simplificar o modelo tributário, padronizar com os de outros Estados e se aproximar dos sistemas mais modernos do mundo, o governador Eduardo Leite apresentou, nesta quinta-feira (16/7), as propostas que compõem a Reforma Tributária RS. As medidas foram agrupadas em oito macroestratégias, divulgados previamente na terça-feira (14/7), quando Leite e o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, falaram dos conceitos que permeiam esse conjunto de propostas estratégico e inovador. A seguir, veja as propostas de cada uma das oito macroestratégias: SIMPLIFICAÇÃO COM REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALÍQUOTAS DO ICMS O modelo atual de tributação no RS tem cinco alíquotas (12%, 18%, 20%, 25% e 30%) e a proposta é reduzir para duas (17% e 25%). Gera simplificação do sistema, com eficácia operacional, redução de custos e segurança jurídica. A mudança será gradativa, observado o período de transição, e estará concluída em 2023. REDISTRIBUIÇÃO DA CARGA A proposta prevê redução das alíquotas incidentes sobre a maior parte dos produtos, mas também elevação das alíquotas de vinho, refrigerante, aguardente e GLP. Vinho e aguardente, que são tributados a 18%, e refrigerante, com 20%, passariam a ter alíquota de 25%, igualando-se à alíquota já aplicada às outras bebidas (exceto água mineral, refresco, suco e bebidas de frutas). O GLP passa de 12% para 17%. Quanto ao vinho, o RS propõe utilizar a “cola”, que significa usar o mesmo benefício concedido em SC, para que o vinho gaúcho mantenha competitividade no mercado local, frente aos de outros Estados ou mesmo importados. MEDIDAS DE ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA E À RETOMADA PÓS-COVID Embora representem custos para o Estado, as medidas propostas são equilibradas pelo conjunto das demais. Elas atendem a reivindicações históricas de setores importantes para o Estado e não poderiam ser adotadas em outros momentos exatamente pela necessidade de estarem agregadas a iniciativas que melhor podem equilibrar o sistema. - Redução da alíquota efetiva para compras internas Para diminuir os custos de aquisição, o que também gera competitividade, se propõe a redução do imposto a ser pago nas operações internas entre empresas do RS para 12% (atual é 18%). Esse diferimento parcial do pagamento do ICMS é extensivo a empresas do Simples Nacional a partir de 2021. - Redução do prazo de creditamento do ICMS dos bens de capital A proposta é reduzir para parcela única o prazo de creditamento do ICMS por aquisição de Bens de Capital, o que, uma vez aprovada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tornará mais barata a aquisição de máquinas e equipamentos, estimulando a instalação de novas plantas industriais e a renovação das que já estão instaladas no RS. - Devolução parcial dos créditos de “uso e consumo” Outra proposta de estímulo à atividade econômica é a autorização para que empresas industriais gaúchas recuperem parte do ICMS pago na aquisição de Bens de Uso e Consumo. Essa medida reduz os custos operacionais, com o fim do efeito cascata sobre o imposto com a cumulatividade do ICMS. Além disso, a intenção é reduzir o volume de demandas judiciais e a complexidade relacionada a estes créditos de ICMS. - Devolução de saldos credores de exportação Atualmente, as empresas exportadoras têm limitações para serem restituídas de saldos credores de ICMS. A legislação do RS permite que essas empresas paguem seus fornecedores com esses “saldos credores”, mas apenas uma parte, que vai de 30% a 70%, dependendo do porte da exportadora (quanto maior menor o percentual). A proposta é tratar os créditos de forma distinta. Os que decorrem de aquisição de empresas do RS (ICMS pago para o Estado) poderão ser utilizados integralmente para comprar máquinas e equipamentos no Estado. Se esse valor não for suficiente, poderão ser utilizados os créditos decorrentes de compras interestaduais (ICMS pago para outros Estados), mas na mesma proporção atual. - Revisão do Simples Gaúcho Como medida de apoio às micro e pequenas empresas do Simples, será mantida a isenção para as cerca de 200 mil pequenas empresas que faturem até R$ 360 mil por ano em 2021. A partir de 2022, será mantida até a faixa de R$ 180 mil por ano, mantendo a isenção para 160 mil empresas. - Extinção do Difal (“imposto de fronteira”) Atendendo a uma demanda histórica do setor, as micro e pequenas empresas não precisarão pagar mais o Diferencial de Alíquotas (Difal), chamado de “imposto de fronteira”, a partir de 2022. - Estímulo à importação pelo RS Para estimular a atividade de importação através da infraestrutura aeroportuária do RS, está sendo proposta uma equalização do tratamento tributário nas importações de produtos que não sejam produzidos no RS, com o praticado por outros Estados da Região Sul. O objetivo da medida é ampliar a atividade e utilização da infraestrutura aeroportuária gaúcha. REVISÃO SISTEMÁTICA DE BENEFÍCIOS FISCAIS - Extinção parcial de isenções e reduções de base de cálculo A Reforma prevê a extinção da maior parte dos benefícios concedidos na forma de Redução de Base de Cálculo (RBC), como os da cesta básica de alimentos, cesta básica de medicamentos, carne e demais produtos comestíveis simplesmente temperados, de aves e de suínos, e erva-mate. Ao mesmo tempo, a redução da alíquota normal, de 18% para 17%, patamar que será atingido de forma gradativa até 2023 para estes produtos. - Criação do Fundo Devolve ICMS Outra proposta de revisão sistemática de benefícios fiscais prevê a criação do Fundo Devolve-ICMS, que será formado com recursos proporcionais aos benefícios concedidos pelo Estado. O objetivo é obter recursos para a política de devolução do ICMS para famílias de baixa renda, para investimentos em infraestrutura relacionados à atividade agropecuária, para incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica e para o equilíbrio das finanças públicas. REDUÇÃO DO ÔNUS FISCAL PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA A iniciativa inovadora que está sendo construída pelo RS consiste em devolver parte do ICMS a famílias de baixa renda (até três salários mínimos). As famílias receberão uma restituição correspondente a um valor fixo mínimo e mais um percentual do imposto suportado. Este percentual será maior para famílias relativamente mais pobres, combatendo uma das principais distorções do ICMS que é a regressividade. Haverá também um teto de devolução por cadastrado. O RS seria o primeiro Estado a devolver parte do ônus suportado pelos cidadãos. MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Receita 2030 Algumas medidas já estão em andamento e agora se propõe o encaminhamento para implementação de 10 novas iniciativas para uma arrecadação mais moderna, com menos custo para as empresas e um melhor ambiente de negócios. Medidas de combate à sonegação e informalidade: - Regime Especial de Fiscalização (REF): nova forma de controle sobre os devedores contumazes, reduzindo o dano ao Estado e à concorrência. - Receita Extrafiscal: atribui ao fisco, em conjunto com órgãos de regulação e controle, e entidades setoriais, mecanismos que permitam a suspensão temporária da inscrição em caso de indícios de fraude (empresas noteiras) e por descumprimento de requisitos legais regulatórios (agências reguladoras). Exemplo: postos combustíveis (autorização ANP e Inmetro etc). - Recolhimento on-line do ICMS: Implementar nova Guia de Arrecadação Eletrônica permitindo o recolhimento do ICMS no momento o pagamento pelo consumidor de sua fatura. Regulamentação da Lei 15.436/20 (PL100/19). - Câmaras Técnicas Setoriais: criação das Câmaras Setoriais para discussão de políticas e ações para combate a práticas concorrenciais desleais, bem como pirataria, contrabando e sonegação. TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA - Receita Certa: devolução de ICMS aos cidadãos Além da devolução parcial do ICMS a famílias de baixa renda, por meio do Fundo Devolve-ICMS, todos os cidadãos gaúchos, de todas as classes sociais, poderão ter retorno de parte do tributo pago. Isso porque o governo do Estado está propondo, no âmbito da Reforma Tributária RS, a criação do Receita Certa. O projeto assegura que parte do incremento real de arrecadação de ICMS do setor varejista retorne à população que esteja cadastrada no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e que solicite a inclusão do CPF em documentos fiscais na hora da compra. O cidadão ainda tem a opção de doar o valor a que tem direito para suas entidades assistenciais cadastradas no programa Nota Fiscal Gaúcha. - Ampliação dos valores para as entidades assistenciais A ampliação do repasse de valores para ações sociais, estimulando o cidadão a pedir nota fiscal, passando de R$ 20 milhões para R$ 30 milhões. TRIBUTAR MENOS CONSUMO E MAIS PATRIMÔNIO IPVA • Adoção de alíquota de 3,5% para automóveis e camionetas • Alteração dos critérios de isenções: serão isentos veículos fabricados há mais de 40 anos (e não 20 anos) • Redução do valor mínimo do IPVA de quatro UPF para até uma UPF (atualmente, no valor de R$ 20,30) • Revisão do benefício de Bom Motorista: com três anos sem infrações haverá desconto de 5%; dois anos sem infrações, 3%; e um ano sem infrações, 2% • IPVA Verde: será estendida para os veículos hídricos até 2023 a isenção já existente para os veículos elétricos, a partir da sanção da lei. Também haverá isenção por dois anos do IPVA na compra até 2023 de novos ônibus e caminhões e isenção por quatro anos de ônibus novo com características de biossegurança. ITCD – REVISÃO DA CARGA A proposta é adotar faixas de alíquotas progressivas para causa mortis de 7% e 8% e de alíquotas progressivas para doações de 5% e 6%. Além disso, busca-se prever explicitamente a incidência de Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), com Substituição Tributária, sobre planos de previdência privada como PGBL (Programa de Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Texto: Vanessa Kannenberg Edição: Marcelo Flach/Secom

noticia
08h42
17.07.2020

notícias relacionadas

  • 28.03.2024
    02h54

    Prezado cliente! A partir da competência 03/2024 será publicado um novo modelo de guia do FGTS, a GFD – Guia do FGTS Digital gerada pelo...

  • 26.03.2024
    07h11

    Na última sexta-feira (22/03) ocorreu o evento de certificação do PQCRS, que contou com a participação de 49 empresas de contabilidade do Rio...

  • 21.03.2024
    02h41

    Provver e Excell, ambas com mais de 20 anos de história, vão formar um dos cinco maiores escritórios da Serra e ampliar atendimento. Dois nomes...

faça o cadastro e receba nossas notícias por e-mail

E-mail enviado!
Erro! Por favor tente novamente.

Política de Privacidade

Nosso site usa cookies para melhorar sua experiência. Ao utilizar o nosso site e os nossos serviços, você concorda com o uso de cookies por nossa parte conforme estabelecido em nossa política de privacidade.